Declaração 232/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 03.11.15.02/06.01.PP/A, em 6 de Julho de 2001, uma alteração ao Plano de Pormenor do Quarteirão 51 - Brandoa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1999.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que consiste na introdução de um novo artigo 11.º no Regulamento do referido Plano de Pormenor, com a renumeração dos artigos subsequentes.
Nos termos do previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a deliberação da Assembleia Municipal da Amadora, de 25 de Maio de 2000, que aprovou a referida alteração, bem como o texto do novo artigo.
13 de Julho de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
ANEXO
Assembleia Municipal da Amadora
Minuta da deliberação
Ponto 4 da ordem do dia da 3.ª secção extraordinária de 2000 da Assembleia Municipal da Amadora, realizada no Auditório Municipal dos Paços do Concelho, aos 25 dias do mês de Maio de 2000:
Ponto 4 - Apreciação para aprovação, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, da deliberação da CMA relativa aos Planos de Pormenor dos Quarteirões 2, 15 (Parte) e 16, 17, 21, 32 e 51 - alterações.
Após o período de discussão, procedeu-se à votação. A proposta da comissão permanente foi aprovada por unanimidade, com 30 votos a favor.
A presente minuta foi aprovada no final da reunião, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, por unanimidade, com 30 votos a favor.
25 de Maio de 2000. - O Presidente, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)
Regulamento do Plano de Pormenor do Quarteirão 51 - Brandoa
(introdução de um novo artigo 11.º)
"Artigo 11.º
Os lotes definidos neste Plano de Pormenor poderão ser subdivididos ou agrupados desde que se mantenha o número de fogos previstos para esses lotes, bem como as áreas totais e parcelares previstas, assim como a área de implantação."