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Anúncio 97-A/2001, de 27 de Julho

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Texto do documento

Anúncio 97-A/2001 (2.ª série). - O conselho de administração da VianaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A., faz saber que foi deliberado em reunião do conselho de administração desta Sociedade realizada em 8 de Junho de 2001 proceder à discussão pública do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo, tendo sido realizadas iniciativas no sentido da sua divulgação.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, o conselho de administração da VianaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A., faz saber que irá decorrer por um período de 30 dias úteis, a contar do dia 22 de Agosto de 2001, o período de discussão pública do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os documentos integrantes deste Plano de Pormenor, os quais estarão patentes nas horas normais de expediente, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, nos seguintes locais:

Paços do Concelho da Câmara Municipal de Viana do Castelo;

Junta de Freguesia de Santa Maria Maior;

Junta de Freguesia de Monserrate;

Sociedade VianaPolis (instalações localizadas na Avenida de Rocha Páris, 103, em Viana do Castelo).

As sugestões ou observações sobre o referido Plano de Pormenor poderão ser feitas por escrito em impresso próprio, disponível nos locais acima mencionados, e endereçadas à VianaPolis, S. A., para a seguinte morada:

Rua de Rocha Páris, 103, 4900 Viana do Castelo.

24 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Arnaldo Carvalho Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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