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Decreto Regulamentar 71-A/79, de 29 de Dezembro

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Sumário

Altera a orgânica da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal

Texto do documento

Decreto Regulamentar 71-A/79

de 29 de Dezembro

Considerando a necessidade de proceder a ligeiras alterações de forma e estrutura na orgânica da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, publicada pelo Decreto Regulamentar 39/79, de 10 de Julho, tendo em vista clarificar atribuições de alguns serviços e caracterizar a organização dos serviços externos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Passam a ter a seguinte redacção os artigos abaixo indicados do Decreto Regulamentar 39/79, de 10 de Julho:

Art. 8.º - 1 - .............................................................

2 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) Um professor do Instituto Superior de Agronomia, do curso superior de Silvicultura.

3 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

j) .............................................................................

l) Um professor do Instituto Superior de Agronomia, do curso superior de Silvicultura.

Art. 12.º A DGOGF dispõe dos seguintes serviços:

1 - Centrais:

A) Serviços de apoio:

................................................................................

B) Serviços operativos:

................................................................................

2 - Externos:

Circunscrições florestais.

Art. 28.º À Secção de Património e Aprovisionamento compete:

a) ............................................................................

b) Recolher e tratar os processos de aquisição de maquinaria e equipamento, material de transporte, mobiliário e demais bens necessários à DGOGF;

c) Garantir a manutenção e conservação do equipamento, mobiliário e outro material dos serviços centrais da DGOGF;

d) Processar os documentos de despesa das aquisições referentes aos serviços centrais da DGOGF;

e) Zelar pela segurança dos edifícios e outras instalações dos serviços centrais da DGOGF.

Art. 31.º À Secção de Pessoal compete:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) Superintender no pessoal auxiliar dos serviços centrais da DGOGF;

f) .............................................................................

Art. 42.º ..................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) Assegurar a gestão do Centro de Formação Profissional da Lousã.

Art. 50.º À Divisão de Produção Piscícola do Norte, com sede na Estação Aquícola do Rio Ave, compete:

................................................................................

Art. 51.º À Divisão de Produção Piscícola do Sul, com sede no Posto Aquícola da Azambuja, compete:

................................................................................

Art. 52.º ..................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) Assegurar a gestão do perímetro florestal da serra de Sintra, Parque da Pena e tapadas anexas, Parque e pinhal de Monserrate, Matinha de Queluz, 2.ª e 3.ª tapadas de Mafra e Jardim do Cerco.

Art. 53.º - 1 - As circunscrições florestais são os serviços da DGOGF aos quais compete prestar aos serviços centrais da Direcção-Geral informação e parecer para a preparação e elaboração dos diferentes programas a desenvolver na sua área geográfica e dar-lhes a consequente execução.

2 - As circunscrições florestais cujas áreas de intervenção directa na gestão florestal são as constantes do mapa I anexo ao presente diploma subdividem-se geograficamente em administrações florestais, sendo o número, a sede, a área de actuação e as condições de funcionamento estabelecidas por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas.

Art. 54.º As circunscrições florestais são dirigidas por chefes de circunscrição com categoria de directores de serviços, aos quais compete:

a) Superintender na execução das acções planeadas pelos serviços centrais e promover a aplicação do regime florestal nas áreas que lhes sejam determinadas;

b) Assegurar o fomento e fiscalização dos recursos cinegéticos e piscícolas das águas interiores segundo os programas estabelecidos pelos respectivos serviços centrais:

c) Coordenar e compatibilizar as actividades de execução desenvolvidas através das administrações florestais.

Art. 55.º Em cada circunscrição florestal funciona uma secção administrativa dependente do respectivo chefe de circunscrição e à qual compete o apoio à gestão administrativa que lhe está confiada.

Art. 58.º O provimento dos lugares de director de serviços e de chefe de divisão é feito nos termos da lei geral.

Art. 2.º São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 39/79, de 10 de Julho.

Art. 3.º Em todo o diploma é substituída a expressão «administração florestal» por «circunscrição florestal» e «administrador florestal» por «chefe de circunscrição».

Art. 4.º O mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 39/79, de 10 de Julho, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim da Silva Lourenço - Gabriela Guedes Salgueiro.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa a que se refere o artigo 3.º

1.ª Circunscrição Florestal

Perímetros florestais de: Senhora da Abadia, serra do Merouço, serra Amarela (parte), serra da Cabreira, serras do Marão e Meia Via, serras do Marão (Vila Real) e Ordem, serras de Soajo e Peneda (parte), serra de Anta, serra de Arga, serras de Vieira e Monte Crasto, Entre Vez e Coura, Boalhosa, Entre Lima e Neiva, Santa Luzia.

Mata de: Touco.

Matas nacionais de: Camarido, Gelfa.

Terrenos anexos ao Hotel de Santa Luzia.

2.ª Circunscrição Florestal

Perímetros florestais de: S. Domingos e Escarão, Barroso (parte), Chaves, Mondim de Basto, serras do Marão (Vila Real) e Ordem, Santa Comba, Ribeira de Pena, serra da Padrela, serra do Alvão, S. Tomé do Castelo.

3.ª Circunscrição Florestal

Perímetros florestais de: serra de Bornes, serra da Nogueira, serra de Montesinho, Deilão, Avelanoso, serra da Coroa, Palão, Monte Morais, serra do Faro.

Matas de: Reboredo.

4.ª Circunscrição Florestal

Perímetros florestais de: dunas de S. Jacinto, dunas da Gafanha, Préstimo, Rio Mau, serras de Mó e Viso, serra da Freita, serra de Montemuro, dunas de Silvalde, dunas de Ovar, dunas de Vagos, Ladário, Leomil, S. Salvador, S. Miguel e S. Lourenço, S. Pedro do Sul, Caramulo, Arca, serra do Crasto, serra da Lapa, Penoita, Vouga, Seixo e Facho, S. Matias, Mundão, serra do Pisco, Penedono.

5.ª Circunscrição Florestal

Perímetros florestais de: dunas de Lavos, dunas de Quiaios, Pinhal do Povo de Quiaios, Prazo de Santa Marinha, serra da Aveleira, S. Pedro do Açor, Senhora das Necessidades, dunas de Cantanhede, Paião, Alhadas, Góis, Rabadão, serra da Lousã, dunas de Mira, pinhal das Castinhas, pinhal do Fojo, pinhal da Gândara de Portomar, pinhal do norte da Videira, pinhal do sul da Videira, Alge, Pampilhosa da Serra, serra do Buçaco, Penela, S. Pedro Dias e Alveite, Castanheira de Pêra, núcleo do Cabril, viveiro da Mealhada, bacia hidrográfica do Mondego, pinhal da Caniceira, pinhal de Montalvo.

Matas de: dunas e pinhal da Leirosa, Sobral, Braçal, Cabeça Gorda.

Matas nacionais de: Choupal, Vale de Canas, Buçaco, Urso, Foja.

6.ª Circunscrição Florestal

Perímetros florestais de: serra dos Candeeiros (núcleos de Alcobaça e Porto de Mós), Alva de Pataias, Alva da Mina do Azeche, Alva da Senhora da Vitória, Alva da Água de Madeiros, Foz de Alge, Castro, Charneca do Nicho, pinhal da Galga, bacia hidrográfica do rio Lis, Batalha, Alcanede, serra de Aire, serra de Montejunto, serra de Ota, viveiro da Azambuja.

Matas de: Parceiros, Marrazes, Pinheiros, Azabucho, Quintas, Bailadouro, Quinta de Sete Montes.

Matas nacionais de: Virtudes, Mestras, Pedrógão, Leiria, Casal da Malta, Casal da Lebre, Valado, Escaroupim, Vimeiro.

7.ª Circunscrição Florestal

Perímetros florestais de: serra da Covilhã, Manteigas, serra da Estrela (núcleos da Guarda, Prados, Erada, Tortosendo, Teixoso, Unhais da Serra, Cortes do Meio, Verdelhos, Seia e Gouveia), Sameiro, Alto Côa, Carvalhal, Aldeia do Carvalho, Sarzedo, Castelo Novo, Alcongosta, Louriçal do Campo, Valhelhas.

8.ª Circunscrição Florestal

Perímetros florestais de: dunas da Trafaria e Costa de Caparica, dunas da lagoa de Albufeira, serra da Arrábida, viveiro de Évora, dunas de Vila Real de Santo António, Terras da Ordem, coutos de Mértola, Contenda, Ferrarias, Barrancos, Cabeça Gorda, Salvada, Mourão, Lagos, Conceição de Tavira, Vila do Bispo, serra de S. Mamede.

Matas nacionais de: Valverde, Machada, Medos, Cabeção.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-192339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-10 - Decreto Regulamentar 39/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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