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Decreto-lei 501/72, de 9 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro dos oficiais do serviço geral da Armada.

Texto do documento

Decreto-Lei 501/72

de 9 de Dezembro

Considerando a conveniência de alterar o quadro dos oficiais do serviço geral da Armada por forma a permitir o acesso ao posto de capitão-de-fragata;

Usando da faculdade conferida pela parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os efectivos do quadro do activo dos oficiais da Armada da classe do serviço geral, estabelecidos pelo Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, passam a ser os seguintes:

4 capitães-de-fragata;

6 capitães-tenentes;

66 primeiros-tenentes;

160 segundos-tenentes e subtenentes.

Art. 2.º O limite de idade para a passagem à situação de reserva dos capitães-de-fragata da classe do serviço geral é de 64 anos.

Art. 3.º Os encargos resultantes da publicação deste diploma são suportados, no corrente ano, pelas disponibilidades da verba geral destinada a oficiais, inscrita no n.º 1 do artigo 53.º do capítulo 3.º do actual orçamento do Ministério da Marinha.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 2 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/09/plain-192338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-24 - Decreto-Lei 48349 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Modifica o número e designação das classes de oficiais e de sargentos e praças dos quadros do activo da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-12 - Decreto-Lei 500/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Estabelece condições de promoção nos quadros do activo dos oficiais da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-09 - Decreto-Lei 718/76 - Conselho da Revolução

    Determina que nos quadros do activo dos oficiais da Armada seja criada a classe de oficiais técnicos, em substituição da classe de oficiais do serviço geral.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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