Despacho Normativo 116/83
Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro, dispõe de lugares de acesso vagos e nunca providos, mostrando-se necessário proceder ao preenchimento de alguns desses lugares, tendo em vista o interesse dos serviços, nomeadamente no domínio da distribuição equilibrada dos funcionários pelas diversas categorias da mesma carreira;
Considerando que os correspondentes encargos se encontram orçamentalmente previstos:
Determina-se o seguinte:
É aprovada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, a programação referente ao preenchimento de lugares vagos e nunca providos nas carreiras do pessoal técnico e técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas constante do mapa anexo.
Secretarias de Estado das Finanças, do Orçamento e da Reforma Administrativa, 2 de Maio de 1983. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
MAPA ANEXO
(ver documento original)