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Despacho Normativo 116/83, de 13 de Maio

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Sumário

Aprova a programação referente ao preenchimento de lugares vagos e nunca providos nas carreiras do pessoal técnico e técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Texto do documento

Despacho Normativo 116/83
Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro, dispõe de lugares de acesso vagos e nunca providos, mostrando-se necessário proceder ao preenchimento de alguns desses lugares, tendo em vista o interesse dos serviços, nomeadamente no domínio da distribuição equilibrada dos funcionários pelas diversas categorias da mesma carreira;

Considerando que os correspondentes encargos se encontram orçamentalmente previstos:

Determina-se o seguinte:
É aprovada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, a programação referente ao preenchimento de lugares vagos e nunca providos nas carreiras do pessoal técnico e técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas constante do mapa anexo.

Secretarias de Estado das Finanças, do Orçamento e da Reforma Administrativa, 2 de Maio de 1983. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 478/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Tribunal de Contas

    Reestrutura o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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