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Despacho 24953/2005, de 5 de Dezembro

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Sumário

Nomeia, o Dr. Henrique Luís Rodrigues Sales Henriques, para prestar funções de apoio ao Gabinete, do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Texto do documento

Despacho 24 953/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º, no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio, em regime de destacamento, o assessor da carreira de médico veterinário Dr. Henrique Luís Rodrigues Sales Henriques, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, para prestar funções de apoio ao meu Gabinete, no exercício de funções técnicas do âmbito da sua especialidade, sendo suportado pelas verbas do meu Gabinete o valor mensal correspondente às despesas de representação estabelecidas para o cargo de adjunto de gabinete, bem como a diferença entre o vencimento relativo à sua categoria e o de adjunto de gabinete, incluindo subsídios de férias e de Natal.

2 - A presente nomeação manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo, no entanto, ser revogada a todo o tempo.

3 - O nomeado terá ainda direito quando se deslocar em missão oficial no País ou no estrangeiro aos abonos das correspondentes despesas de transporte e de ajudas de custo no montante igual ao que estiver em vigor para os servidores do Estado com a categoria correspondente ao índice 710 da tabela salarial do novo sistema retributivo (NSR) da função pública.

1 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura

e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/12/05/plain-192255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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