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Deliberação 1104/2001, de 25 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1104/2001. - Considerando que o INFARMED fez deslocar às instalações da Farmácia Moreno, sita no Porto, uma equipa de inspectores com vista à realização de uma inspecção;

Considerando que na inspecção realizada em 4 de Maio de 2001 se constatou que a sociedade Farmácia Moreno Unipessoal, Lda., se encontra em clara violação do preceituado no Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, no que respeita a produção de medicamentos e às normas aprovadas pela Portaria 42/92, de 23 de Janeiro (Guia para o Bom Fabrico de Medicamentos);

Considerando que os medicamentos cuja titular da autorização de introdução no mercado é a sociedade Farmácia Moreno Unipessoal, Lda., não têm assegurada a sua qualidade, segurança e eficácia:

Assim por razões de perigo para a saúde pública, em virtude do não cumprimento das obrigações legais para o exercício da actividade, nomeadamente no que concerne ao Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e às normas do Guia para o Bom Fabrico de Medicamentos, aprovado pela Portaria 42/92, de 23 de Janeiro, o conselho de administração, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos termos do artigo 15.º, n.os 1, alínea d), e 6, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera suspender, pelo prazo de 90 dias, todas as autorizações de introdução no mercado e ordenar a retirada do mercado de todos os medicamentos cujo titular é a sociedade Farmácia Moreno Unipessoal, Lda., que constam da lista anexa à presente deliberação e que dela faz parte integrante.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Farmácia Moreno Unipessoal, Lda.

14 de Maio de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

ANEXO

Nome comercial ... Forma farmacêutica ... Apresentação ... Número de autorização de introdução no mercado

Calicida Moreno ... Pomada 100 mg/g+100 mg/g+50 mg/g ... Bisnaga 10 g ... 2 005 593

Calicida Moreno ... Solução cutânea 40 mg/g ... Frasco 15 ml ... 2 005 692

Cloravita ... Pomada 100 mg/g+90 mg/g ... Bisnaga 40 g ... 2 009 595

Doce Alívio ... Comprimido ... Blister 30 unidades ... 9 838 102

Mourax ... Pomada ... Bisnaga 50 g ... 9 837 906

Mourax ... Xarope ... Frasco 250 g ... 9 837 807

Rumatil ... Creme 100 mg/g ... Bisnaga 40 g ... 9 843 417

Rumatil ... Pomada ... Bisnaga 40 g ... 9 843 318

Terminan ... Xarope 100 mg/ml ... Frasco 180 ml ... 2 025 294

Transpedina ... Pó cutâneo 1% ... Caixa 120 g ... 9 843 201

Vocalibom ... Xarope ... Frasco 250 ml ... 2 028 397

Vimergol ... Supositório 1000 mg ... Fita contentora 6 unidades ... 9 843 011

Vimergol ... Supositório 250 mg ... Fita contentora 6 unidades ... 9 843 003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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