Declaração de Rectificação 83/2005
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Portaria 1125/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 28 de Outubro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No 8.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
"Atendendo a que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à reserva genérica de cláusulas que sejam contrárias a normas legais imperativas.»
deve ler-se:
"Atendendo a que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas que sejam contrárias a normas legais imperativas.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.