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Declaração de Rectificação 83/2005, de 2 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1125/2005, de 28 de Outubro, que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a AIM - Associação Industrial do Minho e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Sector Empresarial da Cerâmica, dos Cimentos, do Vidro e Actividades Conexas dos Distritos de Braga, Porto e Viana do Castelo.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 83/2005
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Portaria 1125/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 28 de Outubro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No 8.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
"Atendendo a que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à reserva genérica de cláusulas que sejam contrárias a normas legais imperativas.»

deve ler-se:
"Atendendo a que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas que sejam contrárias a normas legais imperativas.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-28 - Portaria 1125/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a AIM - Associação Industrial do Minho e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Sector Empresarial da Cerâmica, dos Cimentos, do Vidro e Actividades Conexas dos Distritos de Braga, Porto e Viana do Castelo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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