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Aviso 9287/2001, de 24 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9287/2001 (2.ª série). - Referência n.º 11/2001 - concurso interno geral de ingresso para técnico de 2.ª classe, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 28 de Maio de 2001, do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, no uso da competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo contida nos despachos de 6 de Março de 1997, e de 15 de Dezembro de 2000 da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicados respectivamente no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 29 de Março de 1997 e, n.º 5, de 6 de Janeiro de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, Centro de Saúde de Coruche, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para a vaga existente e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto, no despacho 5566/2000, de 18 de Fevereiro, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, na portaria 650/2000, de 28 de Março, do Ministro das Finanças, do Secretário de Estado do Orçamento, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2000, no despacho 13 935/2000, de 14 de Junho, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 2000, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro de Saúde de Coruche.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento do técnico de 2.ª classe é o correspondente ao escalão 1, índice 110, conforme o mapa II do anexo II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, em conformidade com o estabelecido no artigo 14.º e nos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, resultante da aplicação do método de selecção referido no n.º 7 do presente aviso, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes nos n.os 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir as condições exigidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/91, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão a concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e Serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal, residência código postal e telefone, se o tiver);

b) Pedido de admissão ao concurso com indicação do número e data da ordem de serviço onde se encontra publicado neste aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Avaliação de desempenho dos últimos três anos, categoria actual, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo do diploma de curso de formação profissional adequado à área profissional a que se candidata, com indicação da média final do curso;

c) Documento comprovativo da habilitação académica de que é detentor;

d) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, estágios profissionais, congressos, seminários, etc.);

e) Documento comprovativo do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;

f) Fotocópia da cédula profissional, de acordo com o Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto, e o despacho 5566/2000, de 18 de Fevereiro, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000;

g) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado (três exemplares);

h) Fotocópia do bilhete de identidade;

i) Certidão do registo criminal;

j) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

k) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

10.3 - É dispensável, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10.4 - A falta de declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém.

13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - António Conceição Policarpo, técnico especialista de 1.ª classe de radiologia.

Vogais efectivos:

1.º Aquiles Ribeiro Rua, técnico especialista de 1.ª classe de radiologia.

2.º José Fernando Martins Santos, técnico principal de radiologia.

Vogais suplentes:

1.º Rui Joaquim Pereira Prancha, técnico principal de radiologia.

2.º Manuel Gomes Fonseca, técnico especialista de 1.ª classe de radiologia.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo mencionado em primeiro lugar.

5 de Julho de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, António Manuel Gomes Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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