Aviso 9286/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Maio de 2000 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Controle Fitossanitário do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, lugar constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em 12 meses a partir da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Controle Fitossanitário, cujas funções estão definidas no artigo 33.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio, e consistem em:
a) Executar as medidas fitossanitárias adequadas e evitar a introdução, dispersão e instalação de organismos nocivos ao País;
b) Colaborar na divulgação dos regulamentos necessários ao cumprimento das disposições legais no que se refere às medidas fitossanitárias;
c) Aplicar as normas, definidas superiormente, relativas aos controlos fitossanitários sobre circulação, introdução e exportação de mercadorias de natureza vegetal;
d) Participar nos exames periciais decorrentes do controlo fitossanitário, bem como à recolha e tratamento de dados referentes aos inimigos das culturas e às medidas adequadas para a defesa fitossanitária;
e) Assegurar a prospecção e zonagem de organismos de quarentena e a execução das respectivas acções de controlo e erradicação dos mesmos;
f) Realizar a inspecção e controlo de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, promovendo a colheita de amostras para determinação de resíduos durante a produção;
g) Realizar as inspecções para certificação de material de propagação vegetativa e de sementes, exceptuando as de natureza florestal;
h) Executar as acções de inspecção e controlo da protecção e produção integradas, da luta química aconselhada e produção biológica.
5 - Requisitos legais de admissão:
5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada licenciatura na área de Agricultura, e os abrangidos pelo disposto no n.º 6 do artigo 4.º do mesmo dispositivo legal, detentores de habilitação académica na mesma área.
5.2 - Condições preferenciais de habilitações - licenciatura em Engenharia Agronómica, Agrícola ou Florestal e Silvícola.
5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência na coordenação e execução da política de protecção das culturas, bem como de produção de material de propagação vegetativa e respectiva certificação, de acordo com o definido nas alíneas a) a h) do artigo 33.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
7 - Local de trabalho - área de jurisdição da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
8 - Formalização das candidaturas - os processos de candidaturas deverão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, sita na Rua de Amato Lusitano, lote 3, Estrada da Circunvalação, 6000-150 Castelo Branco, ou remetidos pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado de acordo com a minuta em anexo, dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Interior, e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional realizada, com indicação da duração, em horas, cursos, estágios e seminários frequentados;
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
Fotocópias das acções de formação realizadas, de estágios ou seminários frequentados;
Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso de abertura;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Curriculum vitae, datado e assinado, donde constem os seguintes elementos:
Identificação completa, habilitações literárias, formação profissional realizada, funções exercidas e períodos correspondentes e outros elementos que considere relevantes.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta de declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do presente aviso é motivo de exclusão.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas:
Habilitações académicas;
Experiência profissional geral;
Experiência profissional específica;
Formação profissional.
9.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
9.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
9.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior aos dos restantes métodos de selecção.
9.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - O júri do concurso foi constituído por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, após a realização do sorteio, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a que se refere a acta 175/2001 da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para os Cargos Dirigentes, tendo a seguinte composição:
Presidente - António da Cunha Direito, director de serviços de Florestas da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
1.º vogal efectivo - Fernando Carlos Alves Martins, chefe da Divisão de Estudos da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
2.º vogal efectivo - Maria Henrique Serejo Moura Pinheiro, directora de serviços de Agricultura da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
1.º vogal suplente - Rogério Manuel dos Santos Sismeiro, chefe da Divisão de Protecção das Culturas da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.
2.º vogal suplente - José Manuel Garrido Lavado, chefe da Divisão de Produção Agrícola da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director Regional de Agricultura da Beira Interior, Castelo Branco:
... (nome), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (naturalidade), ... (data do nascimento), ... (número, data, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), ... (residência e código postal), ... (telefone), vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso para o preenchimento do cargo de ..., conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...
Para efeitos de apreciação de candidatura, mais declara:
Possuir como habilitações literárias ...
Possuir como habilitações profissionais ...
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
Anexa:
Curriculum vitae datado e assinado;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 8.1 do aviso;
Certificado de habilitações literárias;
Fotocópias das acções de formação, estágios e seminários realizados.
27 de Junho de 2001. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, Jorge Manuel Mendes Manteigas.