Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 278/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, onde se lê "Os conselhos directivos constituídos nos termos do artigo anterior serão compostos» deve ler-se "O conselho directivo constituído nos termos do artigo anterior será composto»;
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê "as competências cominadas às comissões instaladoras dos Serviços Médico-Sociais» deve ler-se "as competências cominadas à comissão instaladora dos Serviços Médico-Sociais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.