Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto-Lei 192/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125 (suplemento), de 31 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e no texto, onde se lê "Decreto-Lei 192/82» deve ler-se "Decreto-Lei 192/83».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.