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Declaração DD5792, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 197/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que revê o regime aduaneiro da verificação e de reverificação de mercadorias, aditando um número ao artigo 96.º da Reforma Aduaneira e aditando de dois artigos o Regulamento das Alfândegas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 197/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê "§ 4.º [...] será punida com coima não inferior» deve ler-se "§ 4.º [...] será punida com multa não inferior».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-18 - Decreto-Lei 197/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Revê o regime aduaneiro de verificação e de reverificação de mercadorias, alterando para o efeito a Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei nº 46311 de 27 de Abril de 1965, bem como o Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 31730 de 15 de Dezembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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