Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 197/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê "§ 4.º [...] será punida com coima não inferior» deve ler-se "§ 4.º [...] será punida com multa não inferior».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.