Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1095/2001, de 23 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1095/2001. - A Portaria 1100/2000, de 17 de Novembro, define os critérios a que deve obedecer a classificação dos medicamentos quanto ao seu regime de dispensa ao público. Prevê também a necessidade de reavaliar a relação benefício-risco e o estatuto legal de alguns dos medicamentos existentes no mercado, cometendo ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) a competência para a prática de todos os actos necessários à boa execução da portaria.

A Comissão de Avaliação de Medicamentos é o órgão consultivo do INFARMED ao qual compete, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos.

A Portaria 72/96, de 7 de Março, prevê a possibilidade de serem constituídas subcomissões especializadas na dependência da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM).

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 72/96, de 7 de Março, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, o conselho de administração do INFARMED delibera o seguinte:

1 - É criado o grupo de trabalho para avaliação de medicamentos não sujeitos a receita médica (GT-MNSRM), constituído na dependência da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM).

2 - O GT-MNSRM terá como competência a revisão dos medicamentos não sujeitos a receita médica existentes no mercado, nos termos da Portaria 1100/2000, de 17 de Novembro.

3 - A composição do GT-MNSRM é a seguinte:

Professor José Morais (presidente da CAM);

Dr. Caneira da Silva (vice-presidente da CAM);

Dr. Souto Teixeira;

Professor Batel Marques;

Professor Fontes Ribeiro;

Professora Cristina Sampaio;

Professor Hélder Mota Filipe;

Professor Américo Figueiredo.

4 - A elaboração de cada parecer será paga pelo montante de 10 000$00.

1 de Junho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda