Deliberação 1095/2001. - A Portaria 1100/2000, de 17 de Novembro, define os critérios a que deve obedecer a classificação dos medicamentos quanto ao seu regime de dispensa ao público. Prevê também a necessidade de reavaliar a relação benefício-risco e o estatuto legal de alguns dos medicamentos existentes no mercado, cometendo ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) a competência para a prática de todos os actos necessários à boa execução da portaria.
A Comissão de Avaliação de Medicamentos é o órgão consultivo do INFARMED ao qual compete, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos.
A Portaria 72/96, de 7 de Março, prevê a possibilidade de serem constituídas subcomissões especializadas na dependência da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM).
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 72/96, de 7 de Março, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, o conselho de administração do INFARMED delibera o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho para avaliação de medicamentos não sujeitos a receita médica (GT-MNSRM), constituído na dependência da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM).
2 - O GT-MNSRM terá como competência a revisão dos medicamentos não sujeitos a receita médica existentes no mercado, nos termos da Portaria 1100/2000, de 17 de Novembro.
3 - A composição do GT-MNSRM é a seguinte:
Professor José Morais (presidente da CAM);
Dr. Caneira da Silva (vice-presidente da CAM);
Dr. Souto Teixeira;
Professor Batel Marques;
Professor Fontes Ribeiro;
Professora Cristina Sampaio;
Professor Hélder Mota Filipe;
Professor Américo Figueiredo.
4 - A elaboração de cada parecer será paga pelo montante de 10 000$00.
1 de Junho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal.