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Despacho 15160/2001, de 21 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 160/2001 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Março de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 14.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 2.º e o artigo 3.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Licenciado Júlio Rodrigues Faustino - autorizada a renovação da comissão de serviço como administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço, nos termos dos n.os 1, 2 e 7 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Julho de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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