Deliberação 1082/2001. - Deliberação sobre a renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora com a denominação de Rádio Clube de Amarante, de que é titular EMITÂMEGA - Emissões Radiofónicas do Tâmega, Lda. - 1 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) recebeu, a coberto de ofício do Instituto da Comunicação Social, o processo relativo ao pedido de renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Clube de Amarante, na frequência de 89,2 MHz, do concelho de Amarante, de que é titular EMITÂMEGA - Emissões Radiofónicas do Tâmega, Lda., para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, ser emitida a devida deliberação.
2 - A AACS, para cumprimento desta sua competência, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, os seguintes elementos:
2.1 - Requerimento para autorização da renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora;
2.2 - Cópia do alvará para o exercício de radiodifusão sonora no concelho de Amarante;
2.3 - Cópia da licença radioeléctrica para emitir em FM, na frequência de 89,2 MHz;
2.4 - Cópia dos estatutos;
2.5 - Declarações de que a requerente e cada uma das pessoas singulares que a integram não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;
2.6 - Linhas gerais da programação, mapa dos programas a emitir e respectivo horário;
2.7 - Estatuto editorial da Rádio Clube de Amarante;
2.8 - Memória descritiva da actividade desenvolvida nos últimos dois anos;
2.9 - Informação relativa às contas dos últimos dois anos de exercício.
3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que a EMITÂMEGA - Emissão Radiofónica do Tâmega, Lda.;
3.1 - Requereu à AACS a renovação do seu alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Clube de Amarante, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97;
3.2 - O alvará atribuído em 9 de Maio de 1989 foi adquirido mediante transmissão em 30 de Outubro de 1995, conforme publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, da mesma data, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97, de validade de 10 anos para uma rádio de cobertura local;
3.3 - Detém licença radioeléctrica, passada pelo Instituto de Comunicações de Portugal;
3.4 - Apresentou cópia dos respectivos estatutos;
3.5 - Declarou não deter participação em mais de cinco operadores de radiodifusão, pelo que respeita o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 130/97;
3.6 - Emite uma grelha de programas cujas linhas gerais da programação e respectivo horário se consideram aceitáveis para este tipo de operador;
3.7 - Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 2/99, de 13 de Janeiro, encontrando-se o mesmo depositado nesta Alta Autoridade, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo referenciado;
3.8 - A actividade desenvolvida nos últimos dois anos tem-se mantido, conforme informação enviada pela própria, fiel ao seu projecto inicial, no qual se destaca a importância dada à informação do concelho em que está inserida;
3.9 - Analisada a documentação económico-financeira remetida para apreciação, verifica-se que a empresa dispõe de um elevado capital social, procedeu a volume de investimentos significativo e tem a sua situação de dívida para com o Estado e outros entes públicos regularizada.
4 - Nestes termos, analisado o processo relativo ao pedido de renovação do alvará em causa, e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a AACS, de acordo com a alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Clube de Amarante, de que é titular EMITÂMEGA - Emissões Radiofónicas, Lda.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos a favor de Fátima Resende (relatora), José Garibaldi (vice-presidente), Sebastião Lima Rego, Amândio de Oliveira, Joel Frederico da Silveira, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.
4 de Julho de 2001. - O Vice-Presidente, José Garibaldi.