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Aviso 9191/2001, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9191/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 23/2001 - concurso interno de acesso para técnico de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 10 de Maio de 2001, se encontra aberto, com vista à constituição de reservas de recrutamento, concurso interno de acesso para quatro lugares na categoria de técnico de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho, e alterado pela Portaria 976/2000, de 11 de Outubro.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Remuneração - resulta da escala indiciária fixada no mapa III, anexo II, do Decreto-Lei 564/99.

4 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano e esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

6 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99.

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2401-905 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

9 - Prazo de candidatura - o período de candidatura decorrerá no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

10 - Método de selecção - será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, a qual será ponderada de acordo com o previsto no anexo III, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9, para a morada indicada no n.º 8.

11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, categoria profissional e nome do estabelecimento onde desempenha funções, morada, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.3 - Sob pena de exclusão do concurso, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certidão devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem dos candidatos, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

b) Certidão de teor, passada pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso (este documento poderá ser substituído por declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento);

c) Quatro exemplares do curriculum vitae em formato A4, donde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente datados e assinados.

11.4 - Os candidatos deverão ainda entregar outros documentos que julguem relevantes para a valorização do seu mérito, nomeadamente comprovativos de formação profissional adquirida.

12 - Comprovativos de declarações prestadas - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - Local de afixação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação final serão afixadas no placard da Secretaria-Geral.

14 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos, nos requerimentos ou nos curricula, serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Isabel Maria Santa Antunes Marcelino Marques, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais efectivos:

Maria Dulce Sousa Prino Dias Pinto, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santo André - Leiria.

Maria Deus Germano Mateus, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Ana Cristina Gregório Gomes Oliveira Coutinho, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santo André - Leiria.

Orlando Fernandes Figueira, técnico de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santo André - Leiria.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 de Junho de 2001. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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