Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 214/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 25 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 54.º-A (Recurso hierárquico necessário) deve omitir-se o algarismo 1, em virtude de não ser necessário.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.