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Rectificação 627/2001 - AP, de 20 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 627/2001 - AP. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, apêndice n.º 55, de 7 de Maio de 2001, de novo se publica:

"Por despachos de 14 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa e de 13 de Agosto de 1999 do Secretário de Estado do Orçamento:

Autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato de trabalho a termo certo, celebrado nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, para o exercício das funções correspondentes à categoria e na escola abaixo indicada:

Centro de Área Educativa de Coimbra:

Nome ... Categoria ... Início de funções... Código da escola

Maria Filomena Carvalho Rodrigues ... Aj. coz ... .14-7-1999 ... 330085"

15 de Maio de 2001. - A Directora Regional Adjunta, Maria Isabel Alves Ventura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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