Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9162/2001, de 19 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9162/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, está aberto concurso interno de acesso geral para os lugares de técnico profissional de laboratório abaixo indicados do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, autorizado por deliberação do conselho administrativo de 31 de Maio de 2001, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

1.1 - Três lugares de técnico profissional de laboratório especialista principal, sendo uma vaga para Ponta Delgada e duas vagas para a Horta;

1.2 - Três lugares de técnico profissional de laboratório especialista, sendo uma vaga para Ponta Delgada, uma vaga para Horta e uma vaga para Angra do Heroísmo;

1.3 - Um lugar de técnico profissional de laboratório principal, sendo a vaga para Ponta Delgada;

1.4 - Um lugar de técnico profissional de laboratório de 1.ª classe, em lugar a extinguir quando vagar, sendo a vaga para Ponta Delgada.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho, que aprova o Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e de Acesso dos Quadros de Pessoal da Universidade dos Açores.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para os lugares indicados caducando com os seus provimentos.

4 - Local de trabalho - os acima indicados.

5 - Conteúdo funcional - funções genericamente descritas na alínea a) do artigo 6.º do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho.

6 - Vencimentos e regalias - vencimento correspondente ao mencionado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública:

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor das categorias indicadas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, cujos requisitos estão aí definidos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso e entregue directamente nos Serviços Administrativos da Universidade dos Açores, Rua de São Gonçalo, 9500 Ponta Delgada, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo contar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade), número e data do bilhete de identidade e serviços de identificação que o emitiu, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (especialização, estágios, seminários, acções de formação, etc);

d) Experiência profissional com a indicação das funções com mais interesse para o lugar, menção expressa da categoria e serviço e antiguidade na actual categoria e na função pública.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no diz respeito à alínea a) dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado do candidato, devidamente datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

c) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - De acordo com o artigo 28.º do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho, publicado na 1.ª série do Jornal Oficial de 13 de Junho, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, que consistirá na apreciação do currículo profissional dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Experiência profissional;

c) Habilitações literárias.

A - Classificação de serviço - traduzida na nota quantitativa obtida pelos concorrentes nos três anos imediatamente anteriores relevantes para este concurso, calculdada da seguinte forma:

A (Classificação de serviço)=((a1+a2+a3)/3)x2

B - Experiência profissional - será tomado em consideração o tempo de serviço na última categoria e na função pública e a frequência de acções de formação com afinidade ou não, com o cargo a prover. Os dados constantes dos processos individuais serão ponderados em termos relativos com aplicação dos seguintes critérios:

B (Experiência profissional)=(b+c)/2

em que b) se traduz em anos de serviço na categoria e na função pública valorados do seguinte modo:

b=(b1+b2)/2

em que b1 se traduz na antiguidade na última categoria pontuada da seguinte forma:

1 - Antiguidade igual ou inferior a 3 anos - 12 valores.

2 - Antiguidade superior a 3 anos - 12+1 valor por cada ano além dos 3 até ao limite de 20 valores.

em que b2 se traduz na antiguidade na função pública pontuada da seguinte forma:

1 - Antiguidade igual ou inferior a 5 anos - 12 valores.

2 - Antiguidade superior a 5 anos - 12+1 valor por cada 5 anos além dos 5 iniciais até ao limite máximo de 20 valores.

em que c traduz a inexistência ou existência de acções de formação frequentadas na categoria actual, com afinidade ou não, com o cargo a prover, valorada do seguinte modo:

1 - Inexistência de frequência de acções de formação - 10 valores.

2 - Frequência de acções de formação não correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores.

3 - Frequência de uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14 valores.

4 - Frequência de mais de uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14+1 valor por cada acção, além da 1.ª até ao limite máximo de 20 valores.

C - Habilitações literárias - classificação em graus, de 12 valores para a habilitação necessária e quatro pontos por cada grau académico superior.

A nota final será obtida do seguinte modo:

Nota final=(A+B+C)/3

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos serviços administrativos.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Vagner Cordeiro Silva, administrador da Universidade dos Açores.

Vogais efectivos:

Licenciado Luís Duarte Pereira Terra, assessor principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Encarnação Matos Cabral Almeida Duarte, chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

Luís Manuel Meneses Carvalho, chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

Ramiro Manuel Cota Lourenço, chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.

27 de Junho de 2001. - O Presidente do Júri, Vagner Cordeiro Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda