Decreto do Governo n.º 49/83
de 25 de Junho
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 48272 contos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:
(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
Capítulo 05 "Transferências»:
... Em contos
Grupo 06 "Exterior»:
Artigo 03 "Transferências diversas» ... 10140
Contas de ordem
Capítulo 15 "Contas de ordem»:
... Em contos
Grupo 01 "Encargos Gerais da Nação»:
Artigo 01 "Instituto Nacional de Administração» ... 25000
Grupo 05 "Justiça»:
Artigo 02 "Serviços tutelares de menores» ... 7500
Grupo 07 "Agricultura, comércio e pescas»:
Artigo 01 "Serviços regionais de agricultura» ... 5632
... 48272
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.
Assinado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.