Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 78/2001, de 18 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Resolução 78/2001 (2.ª série). - Pela resolução 8/SG/SC/2001, das secções de gestão e científica do senado, em reunião conjunta de 16 de Março de 2001, mediante parecer favorável da secção pedagógica, foi alterado o Regulamento, relativo ao curso de licenciatura em Sociologia, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, que passa a ter a seguinte redacção:

Regulamento do Curso de Licenciatura em Sociologia

1.º

Curso de licenciatura

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Sociologia.

2.º

Organização do curso

O curso conducente à obtenção da licenciatura em Sociologia organiza-se segundo estrutura curricular anexa.

§ 1.º Para transitar de ano, o aluno deve garantir a aprovação em dois terços das unidades de crédito.

§ 2.º Qualquer aluno pode optar posteriormente por se inscrever em disciplinas correspondentes a anos precedentes ao que está inscrito, que não frequentou ou em que não teve aproveitamento.

§ 3.º Considera-se licenciado o aluno que garantir a aprovação nas diferentes disciplinas semestrais e no Seminário de Investigação do 5.º ano, num total de 115 unidades de crédito.

3.º

Área científica do curso

A área científica do curso é de Sociologia.

4.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular consta de quadro anexo, devendo o conselho científico fixar anualmente as disciplinas de opção em funcionamento, de forma a assegurar os princípios de flexibilidade de escolha inerentes à estrutura curricular definida.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República.

6.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das disciplinas inerentes à estrutura do plano de estudos.

§ 1.º Para este efeito de classificação, cada disciplina anual, eventualmente garantida como opção exterior ao curso de licenciatura em Sociologia, nos termos previstos, equivalerá a duas disciplinas semestrais.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto, substituindo o modelo actualmente em curso e previsto na Portaria 850/87, de 3 de Novembro.

28 de Junho de 2001. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-03 - Portaria 850/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda