Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 5481/2001, de 17 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5481/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 15 de Dezembro de 2000:

Autorizadas as celebrações de contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, pelo período de um ano, considerando-se tácitas e sucessivamente renováveis até ao limite de cinco anos, com a prática de horário abaixo mencionado, sendo posteriormente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, conferida prorrogação por três anos, após a conclusão do processo de diferenciação, na valência e com as internas do internato complementar abaixo indicadas:

Medicina interna:

Dr.ª Helena Cristina Gil Cardeira dos Santos Leitão (ver nota a).

Dr.ª Natália Vidal Graupner (ver nota b).

(nota a) Prática de horário de quarenta e duas horas semanais - regime de dedicação exclusiva (por opção).

(nota b) Prática de horário de quarenta e duas horas semanais - regime de tempo completo.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Junho de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda