Despacho (extracto) n.º 5481/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 15 de Dezembro de 2000:
Autorizadas as celebrações de contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, pelo período de um ano, considerando-se tácitas e sucessivamente renováveis até ao limite de cinco anos, com a prática de horário abaixo mencionado, sendo posteriormente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, conferida prorrogação por três anos, após a conclusão do processo de diferenciação, na valência e com as internas do internato complementar abaixo indicadas:
Medicina interna:
Dr.ª Helena Cristina Gil Cardeira dos Santos Leitão (ver nota a).
Dr.ª Natália Vidal Graupner (ver nota b).
(nota a) Prática de horário de quarenta e duas horas semanais - regime de dedicação exclusiva (por opção).
(nota b) Prática de horário de quarenta e duas horas semanais - regime de tempo completo.
(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de Junho de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.