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Portaria 1234/2005, de 28 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1287/2004, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balança, Chamoim, Chorense, Moimenta, Ribeira, Souto, Valdozende e Vilar, município de Terras de Bouro (processo n.º 2060-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1234/2005
de 28 de Novembro
Pela Portaria 1287/2004, de 11 de Outubro, foi renovada até 10 de Outubro de 2016 a zona de caça associativa de Geira (processo 2060-DGRF), situada no município de Terras de Bouro, concessionada ao Clube de Caça e Pesca e Ecologia de Terras de Bouro.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 2665 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1287/2004, de 11 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balança, Chamoim, Chorense, Moimenta, Ribeira, Souto, Valdozende e Vilar, município de Terras de Bouro, com a área de 2665 ha, ficando a mesma com a área total de 4692 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até no máximo 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-11 - Portaria 1287/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Geira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balança, Chamoim, Chorense e Monte, município de Terras de Bouro (processo n.º 2060-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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