Portaria 1287/2004
de 11 de Outubro
Pela Portaria 869/98, de 9 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca e Ecologia de Terras de Bouro a zona de caça associativa de Geira (processo 2060-DGRF), situada no município de Terras de Bouro, com a área de 2027 ha, e não de 1946 ha, como mencionado na respectiva portaria, válida até 9 de Outubro de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Geira (processo 2060-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balança, Chamoim, Chorense e Monte, município de Terras de Bouro, com a área de 2027 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2004.
Em 20 de Setembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)