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Despacho 5320/2001, de 17 de Julho

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Texto do documento

Despacho 5320/2001 (2.ª série) - AP. - Por deliberação de 11 de Maio de 2001 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro:

Filomena Maria de Andrade Braga da Rocha e Silva, assistente administrativa - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 1 de Agosto de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Maio de 2001. - A Coordenadora Sub-Regional de Saúde, Maria Hermínia Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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