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Despacho 14842/2001, de 16 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 842/2001 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Junho de 2001 do adjunto do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo:

Nomeados definitivamente na categoria de técnico principal da carreira técnica do serviço social, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º e do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

Maria José Cubeira de Faria Madeira.

Maria Celeste Panarra Ferreira Santiago.

Maria Lurdes Mendes Esperto Bordeira.

Haidé Anaide Martins Marques de Andrade Fernandes.

Albertina Maria Rodrigues Fernandes Sequeira.

Maria Salete Sarmento Gaspar Pereira.

Branca La Salete de Abrantes.

Maria Teresa Silva Marques Pedreño Ferreira.

Orlanda Maria Mateus Valdez Thomaz dos Santos Pereira Barbosa.

Maria Céu Cerca Silvestre Zarco Santos de Brito.

Zita Maria do Couto Rodrigues de Figueiredo Silveira.

Maria José Paiva Bernardo Gonçalves.

(Não carece de fiscalização prévia.)

26 de Junho de 2001. - Pelo Administrador-Delegado Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, Zélia Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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