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Aviso 9032/2001, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9032/2001 (2.ª série). - Pelo despacho 66/R/2001, de 28 de Junho, do reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Rúben Antunes Capela, é, de acordo com o artigo 17.º, n.º 1, alínea f), dos Estatutos da Universidade da Madeira, conjugado com o artigo 46.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, constituído o júri do concurso documental aberto pelo edital 229/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, para preenchimento de um lugar de professor associado no Departamento de Estudos Anglísticos e Germanísticos, na área científica de Literatura Inglesa, nos seguintes termos:

Presidente - Doutor Rúben Antunes Capela, professor catedrático, reitor da Universidade da Madeira.

Vogais:

Doutor Joaquim Manuel Magalhães, professor catedrático da Universidade Clássica de Lisboa.

Doutor Hélio Osvaldo Alves, professor catedrático da Universidade do Minho.

Doutor Filipe Costa Silva Pinto Furtado, professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Guálter Mendes Cairoz Cunha, professor catedrático da Universidade do Porto.

Doutora Orlanda Marina Correia, professora associada da Universidade do Minho.

28 de Junho de 2001. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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