Despacho 14 685/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 11 do despacho 22/2001, de 2 de Abril, do tenente-general comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo, tenente-coronel de cavalaria Norberto dos Anjos Santos Teixeira Pinto, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de 7500 contos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de 15 000 contos, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
1 de Junho de 2001. - O Comandante, Carlos Manuel Pires da Costa, coronel de cavalaria.