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Despacho 14678/2001, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 678/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 75/2000, de 9 de Maio, faz-se público que, por meus despachos de 22 de Maio de 2001, foi reconhecida a representatividade como associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na Lei 115/99, de 3 de Agosto, às seguintes associações, de que se indica o respectivo âmbito:

Casa de Angola - âmbito local;

Associação Amigos do Príncipe - âmbito local;

Clube Filipino - âmbito local;

Associação dos Filhos e Amigos do Concelho de São Miguel de Cabo Verde - âmbito regional;

Cabás Garandi - âmbito local;

Associação Espaço Jovem - âmbito local;

Liga dos Chineses em Portugal - âmbito local;

SOS, Defesa dos Angolanos - âmbito regional.

22 de Maio de 2001. - O Alto-Comissário, José Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 115/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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