Despacho 14 678/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 75/2000, de 9 de Maio, faz-se público que, por meus despachos de 22 de Maio de 2001, foi reconhecida a representatividade como associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na Lei 115/99, de 3 de Agosto, às seguintes associações, de que se indica o respectivo âmbito:
Casa de Angola - âmbito local;
Associação Amigos do Príncipe - âmbito local;
Clube Filipino - âmbito local;
Associação dos Filhos e Amigos do Concelho de São Miguel de Cabo Verde - âmbito regional;
Cabás Garandi - âmbito local;
Associação Espaço Jovem - âmbito local;
Liga dos Chineses em Portugal - âmbito local;
SOS, Defesa dos Angolanos - âmbito regional.
22 de Maio de 2001. - O Alto-Comissário, José Leitão.