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Aviso 5645/2001, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5645/2001 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que por deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, tomada em reunião de 21 de Maio findo, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos dos n.os 1 e 2, alínea d) do artigo 18.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 20.º do aludido diploma, para o exercício de funções indiferenciadas, na área operativa da Divisão Técnica de Águas e Transportes, pelo período de quatro meses e com efeitos a partir de 1 de Junho de 2001, remunerados pelo índice 115, escalão 1 (69 700$) do Sistema Retribuitivo da Função Pública com os seguintes trabalhadores:

Aldina Maria Cordas Bezerra.

Jesuína Maria Carrasco Veríssimo Azevedo.

Maria de Fátima Bagina Garcia Bragança.

Maria Fernanda Lourenço da Silva Rosa.

Maria Filomena Bagina Garcia Martins.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ferreira da Silva Milheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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