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Deliberação 1056/2001, de 12 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1056/2001. - Deliberação sobre a renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio R. C. E. - Golegã, de que é titular CR - Comunicação Regional, Lda. - 1 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) recebeu, a coberto de ofício do Instituto da Comunicação Social, o processo relativo ao pedido de renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio R. C. E. - Golegã, na frequência de 88,4 MHz, do concelho da Golegã, de que é titular CR - Comunicação Regional, Lda., para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, ser emitida a devida deliberação.

2 - A AACS, para cumprimento desta sua competência, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, os seguintes elementos:

2.1 - Requerimento para autorização da renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora;

2.2 - Cópia do alvará para o exercício de radiodifusão sonora no concelho da Golegã;

2.3 - Cópia da licença radioeléctrica para emitir, em FM, na frequência de 88,4 MHz;

2.4 - Cópia dos estatutos;

2.5 - Declarações de que a requerente e cada uma das pessoas singulares que a integram não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;

2.6 - Linhas gerais da programação, mapa dos programas a emitir e do respectivo horário;

2.7 - Estatuto editorial da Rádio R. C. E. - Golegã;

2.8 - Memória descritiva da actividade desenvolvida nos últimos dois anos;

2.9 - Informação relativa às contas dos últimos dois anos de exercício.

3 - Da análise dos referidos elementos conclui-se que a CR - Comunicação Regional, Lda.:

3.1 - Requereu à AACS a renovação do seu alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio R. C. E. - Golegã, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97;

3.2 - O alvará atribuído em 23 de Dezembro de 1989 foi adquirido mediante transmissão em 13 de Abril de 1999, conforme publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, da mesma data, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97, de validade de 10 anos para uma rádio de cobertura local;

3.3 - Detém licença radioeléctrica, passada pelo Instituto de Comunicações de Portugal;

3.4 - Apresentou cópia dos respectivos estatutos;

3.5 - Declarou não deter participação em mais de cinco operadores de radiodifusão, pelo que respeita o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 130/97;

3.6 - Emite uma grelha de programas cujas linhas gerais da programação e respectivo horário se consideram aceitáveis para este tipo de operador;

3.7 - Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 2/99, de 13 de Janeiro, encontrando-se o mesmo depositado nesta Alta Autoridade, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo referenciado;

3.8 - A actividade desenvolvida nos últimos dois anos tem-se mantido, conforme informação enviada pela própria, fiel ao seu projecto inicial, no qual se destaca a importância dada à informação do concelho em que está inserida;

3.9 - Analisada a documentação económico-financeira remetida para apreciação, verifica-se que a empresa tem capital próprio positivo, está em fase de recuperação económica e não apresenta dívidas para com o Estado e outros entes públicos.

4 - Nestes termos, analisado o processo relativo ao pedido de renovação do alvará em causa e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, de acordo com a alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio R. C. E. - Golegã, de que é titular CR - Comunicação Regional, Lda.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos a favor de Fátima Resende (relatora), Sebastião Lima Rego (presidente em exercício), José Garibaldi, Amândio de Oliveira, Joel Frederico da Silveira, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

27 de Junho de 2001. - O Presidente em Exercício, Sebastião Lima Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-27 - Decreto-Lei 130/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de atribuição de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão sonora e do licenciamento das estações emissoras, nos termos da Lei 87/88, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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