Acordo 65/2001. - Revisão do acordo de colaboração técnica e financeira. - Aos 12 dias do mês de Junho de 2001, de acordo com o Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, é celebrado entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, representado pelo presidente do Instituto da Água (INAG), a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo (DRAOT - Alentejo), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Arraiolos, representada pelo presidente, um acordo de cooperação técnica e financeira, que corresponde à revisão do acordo assinado em 30 de Março de 1999 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1999, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
1 - Constitui objecto do presente acordo a concretização do processo de cooperação técnica e financeira para acções de pesquisa hidrogeológica e execução de obras de captação e adução, que visem o reforço das origens de água para abastecimento público às povoações de Santana do Campo, Vimieiro, Aldeia da Serra e Bardeira.
2 - O investimento a realizar integra as seguintes componentes:
a) Apoio técnico em acções de reforço das origens de água destinadas ao abastecimento das populações do concelho de Arraiolos;
b) Realização de furos de pesquisa e eventual captação de água subterrânea para o reforço dos sistemas municipais de abastecimento;
c) Execução de obras de adução;
d) Aquisição e instalação de equipamento de bombagem e tratamento de água, se necessário.
3 - A Câmara Municipal de Arraiolos será o dono da obra.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do acordo de colaboração
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes subscritoras do acordo, o período de vigência deste acordo tem início no dia imediato ao da sua assinatura e finda em 31 de Dezembro de 2001.
Cláusula 3.ª
Meios financeiros
1 - Compete ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do INAG, prestar apoio financeiro até 80% do montante global dos encargos das acções referidas no n.º 2 da cláusula 1.ª, de acordo com o quadro n.º 1 em anexo.
2 - Durante o período de vigência deste acordo, desde que obtido o acordo do INAG, poderão ser alteradas as datas de início e de conclusão das obras que constituem as componentes do investimento. Em qualquer caso, será sempre respeitado o limite anual correspondente à participação financeira do INAG.
3 - O valor global das acções a financiar referidas na cláusula 1.ª terá como limite máximo o valor de 40 200 contos.
4 - Os investimentos em causa tiveram início no ano de 1999, criando-se com o presente acordo condições à sua finalização em 2001 com a seguinte distribuição anual:
Realizado - ano de 1999:
Investimento total - 24 000 contos;
Apoio do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território/INAG - 19 200 contos;
A realizar - ano de 2001:
Investimento total - 16 200 contos;
Apoio do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território/INAG - 12 960 contos.
5 - Se após a execução de todas as componentes previstas neste acordo se verificar haver saldo em alguma(s) delas e outra(s) deficientemente dotada(s), poder-se-á fazer ajuste, dentro do valor global previsto, não havendo necessidade de proceder a revisão do acordo.
6 - São ainda da responsabilidade da Câmara Municipal de Arraiolos todas as despesas emergentes do estabelecimento de condições no local das obras para a sua realização, designadamente indemnizações e expropriações.
Cláusula 4.ª
Direitos e obrigações das partes
1 - Compete ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do INAG e da DRAOT - Alentejo:
a) Emitir parecer técnico vinculativo sobre os estudos e projectos referentes às obras abrangidas pelo acordo;
b) Prestar apoio técnico no lançamento de concursos e no acompanhamento e fiscalização das obras e conferir os autos de medição;
c) Aprovar as propostas de adjudicação das obras;
d) As facturas e ou autos de medição deverão ser visados e aprovados pela DRAOT - Alentejo e enviados ao INAG;
e) Com a apresentação de documentos de despesa ou de autos de medição dos trabalhos executados nas obras em curso, previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará à Câmara Municipal de Arraiolos a percentagem estabelecida no n.º 1 da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade.
Consideram-se igualmente válidos para efeitos de pagamento os documentos de despesa e autos de medição correspondentes a trabalhos do mesmo acordo já em curso antes da data de assinatura deste.
2 - No âmbito do presente acordo, cabe à Câmara Municipal de Arraiolos:
a) Promover a abertura de concurso para a adjudicação das obras;
b) Exercer poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão, dentro dos prazos previstos, das acções e dos investimentos que integram o projecto;
c) Submeter à apreciação do INAG todos os estudos e investimentos, com a respectiva programação material e financeira, que estejam inseridos no âmbito deste acordo;
d) Prestar todo o apoio logístico no local das obras que permitam a execução dos trabalhos e a acção de fiscalização e acompanhamento;
e) Dar imediato conhecimento à DRAOT - Alentejo de situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do projecto;
f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos incluídos no âmbito do presente acordo sem que antes seja formalizada a aprovação do INAG;
g) Proceder à recepção das obras;
h) Assegurar a gestão do sistema de recursos hídricos resultantes das obras que são objecto deste contrato, bem como garantir uma adequada manutenção e exploração desse sistema após a conclusão das obras que o constituem.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento
O acompanhamento e o controlo de execução do acordo de colaboração serão efectuados por uma estrutura constituída pelos representantes do INAG, que coordenará, da DRAOT - Alentejo e da Câmara Municipal de Arraiolos, que terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções integradas no acordo, a partir dos projectos de execução aprovados, até à conclusão das obras, assegurando a programação actualizada dos investimentos envolvidos;
b) Proceder à abertura e análise de propostas;
c) Acompanhar a execução física e financeira;
d) Elaborar relatório final da execução do acordo.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
1 - As verbas que asseguram a execução deste acordo estão inscritas no Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) do INAG e asseguram a participação financeira do Estado na execução de projectos de investimento objecto do presente acordo de cooperação técnica e financeira.
2 - Em 2001 será utilizada a dotação correspondente inscrita no cap. 50, div. 05, subdiv. 02 - 0559, "Contratos-programa", projecto 006 - Apoios a programas regionais, C. E. 07.01.04, actividade 088 - Câmara Municipal de Arraiolos, acção 01 - Contr. .../2001, distrito de Évora (07).
Cláusula 7.ª
Custos técnicos e administrativos
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do INAG e da DRAOT - Alentejo é cobrada uma taxa de 2% do valor do financiamento efectuado pelo INAG dos investimentos realizados e que será repartido equitativamente entre o INAG e a DRAOT - Alentejo.
Cláusula 8.ª
Publicidade do financiamento e apoio técnico
O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos, placa donde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território através do INAG. Caso exista placa alusiva a financiamento por fundos comunitários ou outros, nela poderá ser indicado também o financiamento do INAG.
Cláusula 9.ª
Revisão do acordo
O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações anormais e imprevisíveis de circunstâncias que determinem os seus termos.
Cláusula 10.ª
Resolução do acordo
1 - O incumprimento, por uma das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua resolução.
2 - Constituirá razão suficiente para a resolução do acordo o desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
Cláusula 11.ª
Omissões
Em tudo o que for omisso no presente acordo seguir-se-á o disposto no Decreto-Lei 384/87, de 29 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
O Presidente do Instituto da Água, (Assinatura ilegível.) - O Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
QUADRO N.º 1
Acções do acordo - Cronograma do investimento
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Fontes de financiamento
(ver documento original)