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Despacho 14574/2001, de 12 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 574/2001 (2.ª série). - Licença para o exercício de actividade. - Nos termos do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, que transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 92/109/CEE, de 14 de Dezembro, relativa à produção e colocação no mercado de certas substâncias utilizadas na produção ilegal de estupefacientes e psicotrópicos, alterada pela Directiva da Comissão n.º 93/46/CEE, de 22 de Junho, nomeadamente do n.º 1 do artigo 52.º, e estando cumpridas as disposições do artigo 53.º do mesmo diploma, é concedida a licença LA-0026-2001, para o exercício da actividade de importação, exportação, trânsito e colocação no mercado das substâncias classificadas constantes da tabela V do Decreto-Lei 15/93, rectificado pela Declaração de Rectificação 20/93, de 20 de Fevereiro, à empresa Merck Farma e Química, S. A., pessoa colectiva n.º 500650870, com sede na Rua de Alfredo da Silva, 3-C, 1300-040 Lisboa.

29 de Junho de 2001. - A Directora-Geral, Teresa Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-20 - Declaração de Rectificação 20/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria - Geral

    RECTIFICA O DECRETO LEI 15/93, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE REVE A LEGISLAÇÃO DO COMBATE A DROGA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 18, DE 12 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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