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Despacho 14567/2001, de 12 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 567/2001 (2.ª série). - Pelo despacho do SEOP n.º 1975-C/99 (2.ª série), de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1999, praticado ao abrigo da delegação de poderes constante do despacho 487/97, de 5 de Maio, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um conjunto de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários à execução da obra EN 206 - variante de Creixomil, identificados no mapa de áreas publicado em anexo à mesma.

Verificando-se agora a necessidade de rectificar aquele mapa de áreas no que diz respeito à parcela ali identificada com o n.º 41, em virtude do seu desdobramento, e a requerimento do ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária, Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, artigo 4.º, n.º 4, e despacho 15 488/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 1999, declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social, constante do despacho 7148/2001 (2.ª série), de 14 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, a rectificação da identificada declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, na medida da correcção agora introduzida no mapa de áreas, que se publicam em anexo.

12 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.

Elementos identificativos das parcelas a expropriar

EN 206 - Variante de Creixomil

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 237/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue a Junta Autónoma das Estradas (JAE) e a JAE Construção, S.A., e cria em sua substituição o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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