Despacho 14 566/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 4 de Outubro de 2000, do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, que aprovou as plantas parcelares n.os 6969A e 6970A, os mapas de áreas relativos ao sublanço Ponte de Lima/EN 303 - Trecho 1 - Ligação à EN 202, declaro por delegação do Ministro do Equipamento Social, constante do despacho 7148/2001 (2.ª série), de 14 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do sublanço Ponte de Lima/EN 303 - Trecho 1 - Ligação à EN 202 abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas assinaladas nas plantas anexas com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
12 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
Expropriações - Mapa de áreas
Concelho de Ponte de Lima.
Freguesia de Ponte de Lima.
Data: Julho de 2000.
Desenhos n.os 6969A e 6970A
IC28 - Lanço Ponte de Lima/Ponte da Barca.
Sublanço Ponte de Lima/nó com a EN 202.
(ver documento original)