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Despacho 14564/2001, de 12 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 564/2001 (2.ª série). - I - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 12 878/2001 (2.ª série) do subdirector-geral, licenciado Carlos Manuel Frade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 22 de Junho de 2001, delego na chefe da Divisão de Aquisições e Arrendamentos, licenciada Manuela Marques Lima, as seguintes competências:

1 - Autorizar:

1.1 - Deslocações em serviço dos funcionários da unidade orgânica na área do distrito de Lisboa.

2 - Determinar:

2.1 - Prazos para os processos aguardarem a satisfação de diligências ou a recepção de registos ou outros documentos.

2.2 - A abertura de processos novos ou verbas dos já existentes.

2.3 - O arquivo de processos já concluídos.

3 - Promover:

3.1 - O encaminhamento das avaliações de bens imóveis, tendo em vista a aquisição ou o arrendamento.

3.2 - As insistências necessárias à obtenção de informações ou documentos para instrução processual.

4 - Emitir certidões de elementos ou reproduções autenticadas de documentos não classificados constantes dos processos tratados no âmbito da unidade orgânica.

5 - Solicitar:

5.1 - Os elementos necessários a entidades públicas e privadas para o prosseguimento dos processos de aquisição e de arrendamento de imóveis, de heranças, legados e doações e de bens abandonados ou perdidos a favor do Estado.

5.2 - Às direcções distritais (ou repartições concelhias) de finanças e conservatórias do registo predial:

5.2.1 - A inscrição de imóveis na matriz.

5.2.2 - O registo de imóveis nas conservatórias do registo predial.

5.2.3 - Informação sobre a situação matricial ou registral dos imóveis.

6 - Remeter:

6.1 - Guias de pagamento das quantias devidas ao Estado.

6.2 - Minutas de contratos, credenciais, termos de entrega, autos ou quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos em execução das decisões tomadas.

II - Delego ainda, no que se refere aos funcionários afectos à Divisão, as seguintes competências próprias previstas no mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho:

1 - A autorização do início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa superiormente aprovado.

2 - A justificação de faltas.

III - Esta subdelegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção da correspondência dirigida a chefes dos gabinetes de membros do Governo, directores-gerais e equiparados ou subdirectores-gerais, presidentes de institutos públicos, das câmaras municipais e das juntas de freguesia.

IV - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando também por este ratificados todos os actos entretanto proferidos pela chefe da Divisão de Aquisições e Arrendamentos, no âmbito das competências que ora lhe são subdelegadas, desde 18 de Setembro de 2000.

26 de Junho de 2001. - O Director de Serviços, Hélio Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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