Despacho 14 564/2001 (2.ª série). - I - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 12 878/2001 (2.ª série) do subdirector-geral, licenciado Carlos Manuel Frade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 22 de Junho de 2001, delego na chefe da Divisão de Aquisições e Arrendamentos, licenciada Manuela Marques Lima, as seguintes competências:
1 - Autorizar:
1.1 - Deslocações em serviço dos funcionários da unidade orgânica na área do distrito de Lisboa.
2 - Determinar:
2.1 - Prazos para os processos aguardarem a satisfação de diligências ou a recepção de registos ou outros documentos.
2.2 - A abertura de processos novos ou verbas dos já existentes.
2.3 - O arquivo de processos já concluídos.
3 - Promover:
3.1 - O encaminhamento das avaliações de bens imóveis, tendo em vista a aquisição ou o arrendamento.
3.2 - As insistências necessárias à obtenção de informações ou documentos para instrução processual.
4 - Emitir certidões de elementos ou reproduções autenticadas de documentos não classificados constantes dos processos tratados no âmbito da unidade orgânica.
5 - Solicitar:
5.1 - Os elementos necessários a entidades públicas e privadas para o prosseguimento dos processos de aquisição e de arrendamento de imóveis, de heranças, legados e doações e de bens abandonados ou perdidos a favor do Estado.
5.2 - Às direcções distritais (ou repartições concelhias) de finanças e conservatórias do registo predial:
5.2.1 - A inscrição de imóveis na matriz.
5.2.2 - O registo de imóveis nas conservatórias do registo predial.
5.2.3 - Informação sobre a situação matricial ou registral dos imóveis.
6 - Remeter:
6.1 - Guias de pagamento das quantias devidas ao Estado.
6.2 - Minutas de contratos, credenciais, termos de entrega, autos ou quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos em execução das decisões tomadas.
II - Delego ainda, no que se refere aos funcionários afectos à Divisão, as seguintes competências próprias previstas no mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho:
1 - A autorização do início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa superiormente aprovado.
2 - A justificação de faltas.
III - Esta subdelegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção da correspondência dirigida a chefes dos gabinetes de membros do Governo, directores-gerais e equiparados ou subdirectores-gerais, presidentes de institutos públicos, das câmaras municipais e das juntas de freguesia.
IV - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando também por este ratificados todos os actos entretanto proferidos pela chefe da Divisão de Aquisições e Arrendamentos, no âmbito das competências que ora lhe são subdelegadas, desde 18 de Setembro de 2000.
26 de Junho de 2001. - O Director de Serviços, Hélio Martins.