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Aviso 8935/2001, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8935/2001 (2.ª série). - Faz-se público que se aceitam, pelo prazo de 10 dias úteis, através da figura de transferência a que alude o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, candidaturas para a admissão de funcionários para as categorias a seguir indicadas:

Referência FP-2/01-E/I/EC/B(1) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo;

Referência FP-6/01-E/I/ENG/SI/G(1) - técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de laboratório;

Referência FP-7/01-E/I/GRP(1) - técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior;

Referência FP-29/01-E/I/AJ(1) - consultor jurídico de 2.ª classe, da carreira de jurista.

Funções:

Referência FP-2/01-E/I/EC/B(1) - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, fazendo apelo aos conhecimentos e experiência de informática a nível de utilização de software nos microcomputadores Macintosh, nomeadamente processamento de texto e folha de cálculo;

Referência FP-6/01-E/I/ENG/SI/G(1) - funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento e na adaptação de métodos enquadrados em directivas bem definidas, nomeadamente na instalação, configuração, operação e reparação de equipamentos informáticos, seja hardware, software ou sistemas operativos; apoio na manutenção e no funcionamento dos laboratórios pedagógicos e de investigação; assistência técnica aos alunos e docentes; inventariação e controlo de stocks de equipamento informático;

Referência FP-7/01-E/I/GRP(1) - estabelecer e conduzir relações com os media, organizar suportes de informação (conceito e normalização; informação e divulgação); definir estratégias de comunicação; prevenir e gerir crises e incumbir-se do protocolo e da organização de recepções, conferências, colóquios e seminários;

Referência FP-29/01-E/I/AJ(1) - funções de estudo, concepção e elaboração, executadas com autonomia e responsabilidade, predominantemente nos domínios do direito administrativo, da função pública e da legislação aplicável ao ensino superior, pressupondo conhecimentos especializados nestes domínios, competindo, designadamente, a elaboração de pareceres, informações e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos no âmbito da Universidade; colaboração na preparação, bem como apreciação de projectos de regulamentos; preparação e acompanhamento dos processos de contencioso administrativo; apoio ou intervenção em processos de averiguações ou disciplinares.

As candidaturas, acompanhadas do curriculum vitae detalhado, devem ser dirigidas ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga.

20 de Junho de 2001. - O Chefe de Divisão, António P. Falcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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