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Rectificação 1610/2001, de 11 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1610/2001. - Por terem saído com inexactidão os despachos n.os 12 915/2001 (2.ª série) e 12 917/2001 (2.ª série), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 22 de Junho de 2001, de novo se publicam na íntegra:

"Despacho 12 915/2000 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 19 de Fevereiro de 2001:

Licenciada Ana Isabel Antunes Dias Gouveia - autorizada a sua contratação como assistente convidada além do quadro de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, por conveniência urgente de serviço, com início em 19 de Fevereiro de 2001, em substituição da licenciada Sandra da Costa Henriques Soares Moreno, assistente desta Universidade, que se encontra com dispensa de serviço docente, a preparar o doutoramento, ao abrigo da acção n.º 5.3 do PRODEP III [n.º 7 do despacho 22 248/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000].

Despacho 12 917/2000 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 23 de Março de 2001:

Licenciado José Ricardo Pinto Carvalheiro - autorizada a sua contratação como assistente convidado além do quadro de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, por conveniência urgente de serviço, com início em 26 de Março de 2001, em substituição da licenciada Maria João Leitão Simões Areias Pereira, assistente desta Universidade, que se encontra com dispensa de serviço docente, a preparar o doutoramento, ao abrigo da acção n.º 5.2 do PRODEP [n.º 7 do despacho 18 032/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 19 de Outubro de 1998]."

(Isentos de visto, ao abrigo do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

26 de Junho de 2001. - O Administrador, José Esteves Correia Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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