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Aviso 8908/2001, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8908/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Junho de 2001 do director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do citado diploma, para provimento de dois lugares de técnico profissional especialista principal da carreira de desenhador, de dotação global, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, constante da Portaria 538/99, de 23 de Julho, tendo sido fixadas as seguintes quotas:

a) Funcionários do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste - um lugar;

b) Funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste - um lugar.

2 - Área funcional - elaboração de desenhos, plantas, cartas e mapas.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de candidatura - ser detentor da categoria de técnico profissional especialista da carreira de desenhador com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, conforme decorre do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria em concurso consiste no exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito de projectos para o desenvolvimento rural, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área geográfica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

8 - Método de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, sita na Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600-164 Vila Franca de Xira, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

10.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, com indicação designadamente das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.);

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante para acesso, conforme o n.º 4 deste aviso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, nomeadamente acções de formação profissional complementar e respectiva duração.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Direcção Regional de Agricultura são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 10.2 deste aviso, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão a concurso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação final - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Composição do júri:

Presidente - Luís Filipe da Silva Cid, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Augusto da Silva Lopes, técnico especialista principal.

Ana Maria Falcão Sotto Mayor Negrão Magalhães, técnica de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

João Manuel Martins da Silva Bruno, técnico especialista principal.

Custódio Joaquim Antunes, técnico profissional especialista principal.

16.1 - O presidente do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Junho de 2001. - O Director de Serviços de Administração, Joaquim Nunes Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Portaria 538/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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