Despacho 14 396/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - De acordo com o estabelecido nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º dos mesmos Estatutos e dos que me foram delegados e subdelegados pelo despacho 11 588/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2001, do administrador-delegado regional do Alentejo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego no chefe de Repartição de Regimes da Segurança Social as seguintes competências:
1.1 - Despachar processos referentes a:
1.1.1 - Pedidos de dispensa e redução da taxa social única;
1.1.2 - Seguro social voluntário;
1.1.3 - Transferência de contribuições entre regimes com pedido das diferenças ou restituições a que houver lugar;
1.1.4 - Pedidos de isenção contributiva referentes a trabalhadores independentes;
1.1.5 - Trabalhadores migrantes;
1.1.6 - Pedido de pagamento retroactivo de contribuições;
1.1.7 - Sobreposição de remunerações, com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e desemprego;
1.1.8 - Pagamento de contribuições em duplicado;
1.1.9 - Anulação de contribuições referentes a pagamentos indevidos, incluindo situações de restituição de contribuições;
1.1.10 - Subsídio familiar a crianças e jovens;
1.1.11 - Subsídio de funeral;
1.1.12 - Subsídio de educação especial;
1.1.13 - Subsídio vitalício;
1.1.14 - Subsídio de assistência de terceira pessoa e deficientes;
1.1.15 - Subsídio de renda de casa;
1.1.16 - Subsídio de lar;
1.1.17 - Subsídio de doença e tuberculose;
1.1.18 - Subsídio de gravidez, maternidade, paternidade e adopção;
1.1.19 - Subsídio por riscos específicos;
1.1.20 - Subsídio para assistência a menores doentes;
1.1.21 - Subsídio de férias e de Natal dos benefeciários com baixa;
1.1.22 - Subsídios de desemprego e social de desemprego;
1.1.23 - Pensão social;
1.1.24 - Pensão de viuvez e orfandade e complemento por dependência do regime não contributivo;
1.1.25 - Complemento por dependência, pensão de sobrevivência e subsídio por morte do regime transitório dos rurais;
1.1.26 - Atribuição das prestações e rendimento mínimo garantido e respectivo pagamento;
1.1.27 - Outros do âmbito da Repartição de Regimes, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;
1.2 - Remeter para arquivo processos relativos a acidentes de viação, sempre que através dos tribunais exista informação e os mesmos tenham sido arquivados ou amnistiados;
1.3 - Elaborar participações e respectivas anulações;
1.4 - Solicitar averiguações através do Serviço de Fiscalização.
2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe de repartição pode subdelegar as competências por mim delegadas nos chefes de secção por si directamente dependentes.
3 - Esta delegação produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2001, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados desde aquela data.
25 de Junho de 2001. - A Directora, Izilda de Lemos Pinto Cardoso.