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Aviso 8871/2001, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8871/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 14/2001 - concurso interno geral para provimento para a categoria de assistente de medicina interna. - 1 - Nos temos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 5 de Junho de 2001 e pelo ofício n.º 3069, de 4 de Abril de 2001, da ARS, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de três lugares de assistente de medicina interna do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria 205/2001, de 14 de Março.

2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares constantes do presente aviso de abertura, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso, de acordo com o n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - São requisitos especiais, de acordo com o n.º 23 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, a posse do grau de assistente de medicina interna ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier e entregue na Repartição de Administração de Pessoal do mesmo Hospital, sita na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, pessoalmente, dentro das horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Do requerimento de admissão devem constar:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência do aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - Nos termos do n.º 20 da secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de medicina interna ou de equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

d) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, bem como certidão de posse dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4.1 do presente aviso.

8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão da lista de candidatos.

9 - O método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, com apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9.1 - Os exemplares do curriculum vitae mencionados na alínea c) do n.º 7 podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

10 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital mas também noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março), bem como o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. João Manuel Barbosa Silva Nunes, chefe de serviço e director do Serviço de Medicina Interna do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Clementina Rosado Rodrigues, assistente graduada de medicina interna do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr. Luís Manuel Barreto Campos, assistente graduado de medicina interna do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais suplentes:

Dr. Vítor Manuel Batalha Lourenço Silva, assistente graduado de medicina interna do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr. José Filipe Navarro Y Rosa Ferreira Guia, assistente de medicina interna do Hospital de São Francisco Xavier.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

20 de Junho de 2001. - O Director Clínico, Fernando Jorge Mendonça Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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