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Aviso 8870/2001, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8870/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 13/2001 - concurso interno geral para a categoria de assistente de ginecologia/obstetrícia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 5 de Junho de 2001 e de acordo com o ofício n.º 3069, de 4 de Abril de 2001, da ARS, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de ginecologia/obstetrícia do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, com a alteração introduzida pela Portaria 205/2001, de 14 de Março.

2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares constantes do presente aviso de abertura, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso, de acordo com o n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - É requisito especial, de acordo com o n.º 23 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, a posse do grau de assistente de ginecologia/obstetrícia ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier e entregue na Repartição de Administração de Pessoal do mesmo Hospital, na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, pessoalmente, dentro das horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Do requerimento de admissão devem constar:

a) Identidade do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência do aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - Nos termos do n.º 20 da secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de ginecologia/obstetrícia ou de equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

d) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, bem como certidão de posse dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4.1 do presente aviso.

8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 ou da certidão comprovativa nos casos em que ela é permitida implica a exclusão da lista de candidatos.

9 - O método de selecção a utilizar no concurso é a avaliação curricular, com apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9.1 - Os exemplares do curriculum vitae mencionados na alínea c) do n.º 7 podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

10 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março), bem como o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Cunha Branco, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais efectivos:

Dr. Delfim Manuel da Graça Guerreiro, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr. José Augusto Borges Magalhães Menezes, assistente graduado de obstetrícia/ginecologia do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Manuela Carvalho Dias Almeida, assistente de obstetrícia/ginecologia do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr.ª Teresa Maria Oliveira Negrão, assistente de obstetrícia/ginecologia do Hospital de São Francisco Xavier.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

20 de Junho de 2001. - O Director Clínico, Fernando Jorge Mendonça Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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