Aviso 8836/2001, de 10 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Civil
-
Fonte: Diário da República n.º 158/2001, Série II de 2001-07-10.
-
Data:
2001-07-10
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 8836/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que foi publicada a lista de antiguidade relativa a 31 de Dezembro de 2000 respeitante ao pessoal civil do Exército (QPCE).
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, cabe reclamação sobre a organização da lista no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.
21 de Junho de 2001. - O Chefe da Repartição, José Eduardo de Jesus Henriques, COR RES.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1918604.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1918604/aviso-8836-2001-de-10-de-julho