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Despacho Normativo 103/83, de 2 de Maio

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Sumário

Exclui do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, as farinhas para usos culinários.

Texto do documento

Despacho Normativo 103/83
Tendo-se suscitado dúvidas sobre a aplicação do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e diplomas complementares às farinhas para usos culinários, determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 33.º daquele diploma, que aquelas farinhas estão excluídas do âmbito de aplicação daquele decreto-lei.

Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Abril de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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