Despacho Normativo 103/83
Tendo-se suscitado dúvidas sobre a aplicação do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e diplomas complementares às farinhas para usos culinários, determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 33.º daquele diploma, que aquelas farinhas estão excluídas do âmbito de aplicação daquele decreto-lei.
Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Abril de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.