Aviso 5407/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração à Tabela de Taxas e Licenças Municipais. - Considerando que na data em que foi aprovada a referida Tabela ainda não se encontrava construído o Mercado Municipal de Cabeço de Vide, que apresenta uma estrutura e divisão diferente da do Mercado Municipal de Fronteira, que não permite encaixar alguns estabelecimentos, nem mesmo por analogia forçada, nos já existentes na referida tabela, propõe-se, nos termos do artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que se aprove a seguinte alteração, sendo enviada à Assembleia Municipal, para aprovação, depois de cumpridas as formalidades previstas no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, o capítulo X, secção II - Mercados Municipais Cobertos, artigo 74.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Concelho de Fronteira, passa a ter alíneas e) e f) com a seguinte redacção:
e) Snack-bar:
1) Por mês - 30 000$ - 149.64 euros;
2) Por ano - 300 000$ - 1496.40 euros.
f) Mercearia ou outros:
1) Por mês - 20 000$ - 99.76 euros;
2) Por ano - 200 000$ - 997.60 euros.
13 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.