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Aviso 5407/2001, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5407/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração à Tabela de Taxas e Licenças Municipais. - Considerando que na data em que foi aprovada a referida Tabela ainda não se encontrava construído o Mercado Municipal de Cabeço de Vide, que apresenta uma estrutura e divisão diferente da do Mercado Municipal de Fronteira, que não permite encaixar alguns estabelecimentos, nem mesmo por analogia forçada, nos já existentes na referida tabela, propõe-se, nos termos do artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que se aprove a seguinte alteração, sendo enviada à Assembleia Municipal, para aprovação, depois de cumpridas as formalidades previstas no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, o capítulo X, secção II - Mercados Municipais Cobertos, artigo 74.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Concelho de Fronteira, passa a ter alíneas e) e f) com a seguinte redacção:

e) Snack-bar:

1) Por mês - 30 000$ - 149.64 euros;

2) Por ano - 300 000$ - 1496.40 euros.

f) Mercearia ou outros:

1) Por mês - 20 000$ - 99.76 euros;

2) Por ano - 200 000$ - 997.60 euros.

13 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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