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Edital 469/2001, de 9 de Julho

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Texto do documento

Edital 469/2001 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Santarém torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para assistente do 1.º triénio para a área científica de Ciências do Desporto, subárea científica de Animação Desportiva, para a Escola Superior de Desporto de Rio Maior deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso serão admitidos candidatos com licenciatura adequada e com informação mínima de Bom ou com informação inferior, desde que disponham de currículo científico ou técnico profissional relevante.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, e dirigido ao director da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, podendo ser entregue directamente na Escola ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de José Pedro Inês Canadas, lote 1, rés-do-chão, 2040-326 Rio Maior.

5 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, para os concorrentes do sexo masculino, residência e telefone);

b) Profissão;

c) Habilitações literárias.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de registo criminal;

c) Atestado e certificado referidos no n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito as condições exigidas pela Lei do Serviço Militar;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, nomeadamente certificado de habilitações com discriminação das disciplinas de curso e respectiva classificação;

f) Um exemplar de curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

9 - Critérios de selecção e ordenação das candidaturas:

a) Licenciatura em Ciências do Desporto e ou Educação Física;

b) Formação e experiência profissional em animação desportiva, recreação e lazer, com destaque para orientação, escalada, rappel, ténis, campos de férias, jogos populares, animação e turismo;

c) Outra experiência profissional;

d) Trabalhos publicados;

e) Entrevista.

10 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor José Augusto Alves, professor-coordenador com agregação da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efectivos:

Doutor José de Jesus Fernandes Rodrigues, professor-coordenador da Escola Superior de Desporto de Rio Maior deste Instituto.

David Paulo Ramalheira Catela, professor-adjunto da Escola Superior de Desporto de Rio Maior deste Instituto.

Vogal suplente:

Doutor João Nogueira Pimentel, professor-coordenador com agregação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

12 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Junho de 2001. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 2/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro, que elimina o uso do papel selado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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