A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 701/83, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a ocupação, mediante concurso, de lugares disponíveis da categoria de chefe de serviço ou de chefe de clínica por médicos com a categoria de assistente hospitalar.

Texto do documento

Portaria 701/83
de 22 de Junho
O artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, determina que os quadros do pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais na área da saúde se devem adaptar ao previsto nesse diploma no prazo de 90 dias.

Não tendo sido possível dar cumprimento a essa disposição na parte respeitante ao limite temporal estabelecido, urge, desde já, tomar medidas que facilitem a integração dos médicos nos quadros hospitalares.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que em todos os quadros de estabelecimentos ou serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde que prevejam a existência de lugares de chefe de serviço hospitalar ou de chefe de clínica e de assistente hospitalar ou de especialista seja autorizada a ocupação, mediante concurso, de lugares disponíveis da categoria de chefe de serviço ou de chefe de clínica por médicos com a categoria de assistente hospitalar, os quais manterão esta categoria e o correspondente vencimento, em conformidade com a norma do artigo 1.º do Decreto-Lei 27199, de 16 de Novembro de 1936.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 21 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-11-16 - Decreto-Lei 27199 - Presidência do Conselho

    Permite que quando existam nos serviços do Estado, vagas de funcionários que não possam preencher-se pelos das categorias imediatamente inferiores, em virtude de não satisfazerem a todas as condições Iegais de promoção, se nomeiem ou contratem empregados da categoria mais baixa dos respectivos quadros ou classes.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda