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Portaria 701/83, de 22 de Junho

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Sumário

Autoriza a ocupação, mediante concurso, de lugares disponíveis da categoria de chefe de serviço ou de chefe de clínica por médicos com a categoria de assistente hospitalar.

Texto do documento

Portaria 701/83
de 22 de Junho
O artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, determina que os quadros do pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais na área da saúde se devem adaptar ao previsto nesse diploma no prazo de 90 dias.

Não tendo sido possível dar cumprimento a essa disposição na parte respeitante ao limite temporal estabelecido, urge, desde já, tomar medidas que facilitem a integração dos médicos nos quadros hospitalares.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que em todos os quadros de estabelecimentos ou serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde que prevejam a existência de lugares de chefe de serviço hospitalar ou de chefe de clínica e de assistente hospitalar ou de especialista seja autorizada a ocupação, mediante concurso, de lugares disponíveis da categoria de chefe de serviço ou de chefe de clínica por médicos com a categoria de assistente hospitalar, os quais manterão esta categoria e o correspondente vencimento, em conformidade com a norma do artigo 1.º do Decreto-Lei 27199, de 16 de Novembro de 1936.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 21 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-11-16 - Decreto-Lei 27199 - Presidência do Conselho

    Permite que quando existam nos serviços do Estado, vagas de funcionários que não possam preencher-se pelos das categorias imediatamente inferiores, em virtude de não satisfazerem a todas as condições Iegais de promoção, se nomeiem ou contratem empregados da categoria mais baixa dos respectivos quadros ou classes.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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