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Aviso 8763/2001, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8763/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado, pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde Pública, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, deste Universidade, aprovado pela resolução 87/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2000, homologado por despacho reitoral de 9 de Abril de 2001:

Regulamento do Curso de Mestrado em Saúde Pública pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

1.º

Título

1 - A Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e da Faculdade de Medicina do Porto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, confere o grau de mestre em Saúde Pública, com opção pelas seguintes áreas de especialização:

1) Epidemiologia;

2) Administração de Saúde;

3) Saúde Ambiental e Ocupacional;

4) Bioestatística.

2 - Por proposta da comissão de coordenação do mestrado poderão ser criadas outras áreas de especialização.

2.º

Comissão de coordenação do mestrado

1 - O mestrado será coordenado por um professor doutorado, coadjuvado por professores ou investigadores doutorados, até ao limite de três, os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo reitor da Universidade do Porto, por um período de dois anos, renovável, ouvidos, para tal efeito, os conselhos científicos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e da Faculdade de Medicina do Porto, sendo os restantes membros, representando as duas instituições, indicados pelo coordenador nomeado, ouvidos, igualmente, os conselhos científicos referidos.

3 - O coordenador será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo membro mais antigo da comissão coordenadora.

3.º

Duração

1 - A duração do curso de mestrado em Saúde Pública, adiante designado por curso, em regime equivalente a tempo integral, é de quatro semestres, incluindo três semestres referentes ao curso de especialização e um semestre referente à elaboração da dissertação de mestrado, a qual será especialmente escrita para o efeito.

2 - Nenhum mestrando poderá defender a dissertação antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades de mestrado.

3 - Dado o carácter profissionalizante do curso, em casos devidamente comprovados, poderão ser admitidos alunos trabalhadores em regime de tempo parcial, o qual nunca poderá ser inferior a 50, sendo os prazos indicados nos n.os 1 e 2 ajustados de acordo com o respectivo regime.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Saúde Pública organiza-se segundo um sistema de unidades de crédito. A respectiva estrutura curricular é descrita no anexo I a este Regulamento.

2 - A frequência e aprovação no curso de especialização dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura na matrícula do curso de mestrado em Saúde Pública os detentores de:

1) Licenciatura em área das Ciências da Saúde ou áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores;

2) Licenciatura com classificação inferior, mediante avaliação curricular;

3) Os titulares de graus por universidades estrangeiras na área das Ciências da Saúde ou áreas afins, mediante avaliação curricular.

6.º

Limitações quantitativas

1 - O curso terá um número limitado de vagas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta da comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas reservada, prioritariamente, a docentes do ensino superior, a candidatos de outros países ou a outros.

3 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 10.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, cada disciplina optativa só poderá funcionar com um número de inscrições igual ou superior a seis.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula são selecionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo profissional, científico e académico do candidato;

b) Experiência profissional comprovada na área de Saúde Pública ou áreas afins;

c) Resultado de entrevista e ou prova académica de selecção, destinadas a avaliar a preparação dos candidatos em áreas científicas de base e os seus objectivos.

2 - Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade do Porto, através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º do presente Regulamento.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras da matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento.

10.º

Planos de estudo

Os planos de estudo são aprovados, mediante proposta da comissão coordenadora do mestrado, pelos conselhos científicos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e da Faculdade de Medicina do Porto, no quadro do planeamento e preparação do ano escolar.

11.º

Plano individual de estudos

Cada aluno terá um plano individual de estudos aprovado pela comissão coordenadora do mestrado, o qual inclui as disciplinas obrigatórias, correspondentes a um total de 12 créditos, mais 12 créditos a obter nas disciplinas de opção conforme acima indicado, ou outras a criar oportunamente, seminários temáticos ou projectos individuais, que se deverão preferencialmente integrar na área de especialização pretendida. Esta será determinada por opção do candidato e condicionará a temática da dissertação.

12.º

Orientação e constituição do júri

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por um professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área científica da dissertação, reconhecidamente idóneos, sendo a sua nomeação ratificada pelo conselho científico de uma das unidades orgânicas mencionadas.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por até dois co-orientadores.

4 - O orientador e o(s) co-orientador(es), quando existir(rem), são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em conta a área científica específica a que se reportar a dissertação, ouvindo para tal efeito o aluno, bem como o orientador e o(s) co-orientador(es), caso existam.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deverá ser apresentada sob a forma policopiada ou impressa, no número de seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o prazo de 24 meses a contar da data de início da parte escolar do mestrado, com excepção dos casos previstos no n.º 3 do n.º 3.º do presente Regulamento.

14.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - Compete à comissão coordenadora proposta do júri, a qual será submetida ao conselho científico da unidade orgânica do coordenador, para ratificação.

2 - O júri é constituído por:

O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar noutro membro da comissão coordenadora;

O orientador da dissertação;

Outro professor ou investigador doutorado da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.

3 - Poderão ainda integrar o júri, para além dos elementos referidos no n.º 2, mais um ou dois professores pertencentes às escolas responsáveis pelo curso.

15.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

2 - A discussão da dissertação é iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo igual ao utilizado pelos membros do júri.

16.º

Deliberações do júri

1 - A classificação final será decidida tendo em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva, e é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

2 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos membros e respectiva fundamentação.

17.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo reitor da Universidade do Porto, precedido do parecer da comissão de coordenação do mestrado.

18.º

Protocolos

Tendo em vista a valorização do curso de mestrado em Saúde Pública e o seu bom funcionamento, a Universidade do Porto celebrará protocolos de cooperação com instituições dependentes do Ministério da Saúde, e ainda com outras instituições cuja actividade seja considerada relevante para o desenvolvimento do programa.

19.º

Disposições transitórias

O presente Regulamento aplica-se, com as devidas adaptações, aos cursos de especialização e de mestrado actualmente em funcionamento.

20 de Junho de 2001. - O Chefe de Repartição, António Pereira Bastos.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de especialização conducente ao mestrado em Saúde Pública

1 - Área científica do curso - Saúde Pública.

2 - Duração do curso em regime de tempo integral - quatro semestres lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 24.

4 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Disciplinas obrigatórias (2 unidades de crédito):

Epidemiologia - I;

Bioestatística - I;

Saúde Pública - I;

Saúde Ambiental;

Administração de Saúde;

Estágio Tutelado ou Projecto Individual;

4.2 - Disciplinas de opção (2 unidades de crédito):

Bioestatística - II;

Bioestatística Aplicada;

Bioética;

Ciências Sociais e Saúde;

Demografia;

Economia de Saúde;

Educação para a Saúde;

Epidemiologia - II;

Epidemiologia Ambiental;

Epidemiologia das Doenças Crónicas;

Epidemiologia das Doenças Infecciosas;

Fármaco-Epidemiologia;

Nutrição em Saúde Pública;

Planeamento de Saúde;

Saúde Mental;

Saúde Ocupacional - I;

Saúde Ocupacional - II;

4.3 - Seminários temáticos (unidades de crédito a definir);

4.4 - Projectos individuais (2 unidades de crédito).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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