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Aviso 8731/2001, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8731/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 102/99 (operário qualificado - canalizador). - A lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso n.º 102/99 (operário qualificado - canalizador), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2000, homologada pelo conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra em 20 de Junho de 2001, encontra-se afixada, para consulta, no placard do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra e nas secretarias dos hospitais integrados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

Antes da homologação atrás mencionada foram efectuadas as audiências dos interessados, conforme o estipulado nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

O prazo de 10 dias úteis para interposição de eventuais recursos conta-se a partir da data do registo da comunicação a enviar aos candidatos aquando da publicação deste aviso no Diário da República, respeitada a dilação de 3 dias.

21 de Junho de 2001. - O Director do Serviço de Pessoal, João Tomé Fèteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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